TJSP - 1001102-47.2025.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001102-47.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Regina Maria Micheri Leonello - VISTOS: I - Fls. 240/244: Ciente do v.
Acórdão.
Cumpra-se.
II - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miserabilidade absoluta, o recebimento de oito imóveis em dação de pagamento acenam com alguma capacidade financeira e, por isso mesmo, trazem fundada dúvida acerca da hipossuficiência da parte.
Antes de indeferir o pedido, contudo, mister se faculte à autoraa comprovação da carência.
Para tanto, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias e, sob pena de indeferimento do benefício, as cópias: a) dos comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade e de cartão(ões) de crédito, nos últimos três meses; c) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou recolha, no mesmo prazo, as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP) -
13/07/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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