TJSP - 0004759-64.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unesp de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:48
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004759-64.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 715,68 (setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), a ser corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde o período em que o autor deixou de receber.
A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.RI. - ADV: JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP) -
08/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
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27/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 05:07
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
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21/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 03:23:24, Juizado Especial Cível Anexo U.
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13/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 06:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 06:14
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
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27/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
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15/05/2024 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2024 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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12/05/2024 20:08
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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