TJSP - 1001163-69.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001163-69.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Jacinto Elias Rocha Brito Junior - - Sandra Sorci Uchoa Rocha Brito -
Vistos.
Trata-se de ação que pretende a retificação de registro do imóvel denominado Fazenda Invernada do Cedro, localizado em Aguaí/SP, objeto da matrícula nº 26.877 do Oficial de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista/SP.
De acordo com a cópia parcial da certidão de fls. 44/48, o imóvel permanece aparentemente registrado em nome de Jacinto Elias Rocha Brito Júnior, ora autor, casado com Sandra, conforme registro nº 01.
A inicial foi instruída com documentos (fls. 27/71), com destaque para o memorial descritivo do imóvel (fls. 32/43), CCIR de 2024 (fl. 49), recibo de entrega de declaração de ITR (fls. 50/69) e ART (fls. 70/71).
De início, determino as seguintes providências: 1.
Considerando o item 136.28, do Tomo II, das Normas Extrajudiciais de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça, determino a intimação do Oficial de Registro de Imóveis de Aguaí/SP, por e-mail e com cópia de senha de acesso aos autos, para manifestação quanto aos aspectos registrários da pretensão da parte autora, inclusive no tocante à questão da ampliação da área do imóvel que se pretende retificar. 2.
No mesmo prazo, intimem-se os autores para que se manifestem sobre se há interesse na opção pelo procedimento de retificação de registro diretamente perante o Oficial de Registro de Imóveis, conforme disciplinado pelo item 136 do Tomo II, Capítulo XX, das Normas Extrajudiciais de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Após a juntada da manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Na sequência, tornem os autos conclusos.
Servirá a presente de ofício/mandado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP), JOSÉ VITOR DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP) -
04/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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