TJSP - 1012071-47.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012071-47.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro Everson dos Santos -
Vistos. - O pedido de justiça gratuita não pode ser acolhido.
No caso dos autos, os holerites apresentados demonstram que a renda mensal da parte autora, excluindo-se os descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), é superior ao patamar de 5 salários mínimos, remuneração essa que a afasta do perfil de necessitado previsto em lei.
Nada indica, de acordo com os informes apresentados, que se trate de pessoa que necessite, de fato, da benesse.
Assim, afastada a alegada hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Em caso semelhante se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de gratuidade processual e determinou a emenda da inicial sob pena de indeferimento.
Rendimentos líquidos do exequente que não o enquadram na condição de necessitado para fins de concessão da benesse da gratuidade processual.
Isenção Redução Parcelamento Diferimento de custas Impossibilidade - Ausência de prova inequívoca de que o agravante não esteja em condições de suportar os encargos processuais.
Decisão mantida.
AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento 2177467-58.2025.8.26.0000, Relatora Isabel Cogan; 13ª Câmara de Direito Público; j. 13/06/2025; vu) Aguarde-se, por trinta dias, o recolhimento taxa judiciária, pena de extinção.
Deverá o(a) exequente incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária (Lei 17.785/2023).
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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