TJSP - 4000983-67.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:22
Cancelada a Distribuição
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000983-67.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE: VANESSA DE LIMA FERRARINIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGUES DOS REIS (OAB SP344476) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Impõe-se o cancelamento da distribuição.
Com efeito, de acordo com o Comunicado Conjunto 341/2025, disponibilizado no DJE de 08/05/2025, desde o dia 12 de maio de 2025, apenas as petições iniciais de ações que devam tramitar no âmbito do Juizado Especial Cível desta Comarca, devem ser apresentadas no sistema "Eproc".
As ações que tramitam pelas demais competências devem continuar sendo protocoladas por meio do E-SAJ.
Dessa forma, tendo em vista que a inicial está endereçada a uma das Varas Cíveis desta Comarca e, por equívoco, foi distribuída pelo respectivo patrono a esta Vara do Juizado Especial, forçoso que haja propositura de ação de forma devida, no sistema E-SAJ.
Cabe destacar, ainda, que a competência para julgar ações contra o Município é da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, que tampouco está inserida entre os usuários do sistema "Eproc", devendo eventual distribuição a esse Juízo, do mesmo modo, ser feita pelo sistema E-SAJ.
Portanto, cancele-se a distribuição deste processo, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se.
Guarujá, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:50
Despacho
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25/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DE LIMA FERRARINI. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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