TJSP - 1000973-09.2024.8.26.0547
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000973-09.2024.8.26.0547 - Monitória - Cheque - Espólio de Domingos Antonio de Mattos - Antônio Gabriel Rodrigues Maestrello e outro - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, condenando a(s) parte(s) requerida(s) ao pagamento dos valores consignados nas cártulas de fls. 13/28, acrescidos de juros de mora legais desde a primeira apresentação à instituição financeira sacada, e correção monetária, desde a data de emissão.
A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos artigos406e 389, do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa.
Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais, ficando ambas condenadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária no importe equivalente a 10% do valor da condenação, devidamente atualizados, a teor dos artigos 86, caput, e 85, § 2º, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos do art. 196, inc.
XXVIII, das NSCGJ.
Transitada em julgado, prossiga-se na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, até final satisfação do débito Certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes, a teor do ComunicadoConjuntonº862/2023, dê-se baixa e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP), NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP), PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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25/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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05/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 04:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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