TJSP - 1003701-49.2023.8.26.0291
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 15:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 02:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Dadalt Neto (OAB 405294/SP) Processo 1003701-49.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Regina Correia -
Vistos.
Junte a autora as últimas 2 declarações de imposto de renda a fim de analisar o pedido de gratuidade ou comprove, por documento extraído do site da receita federal, a inexistência de declaração.
Defiro 15 dias.
Após, tornem conclusos para analisar o pedido liminar.
Int. -
29/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/08/2023 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/08/2023 22:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Dadalt Neto (OAB 405294/SP) Processo 1003701-49.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Regina Correia -
Vistos.
Diante da manifestação de fls.86/87, cumpra-se a decisão de fls.82/83, com urgência e independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Dadalt Neto (OAB 405294/SP) Processo 1003701-49.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Regina Correia -
Vistos.
Conforme o contrato de fls. 73/81, as partes elegeram o Foro da Comarca de São Paulo para solução do conflito, a qual deve prevalecer, não havendo justificativa para que o feito tramite perante este Juízo.
Com efeito, mesmo no caso de relação de consumo, a nulidade da cláusula de eleição de foro reclama demonstração de prejuízo ao exercício do direito de defesa do consumidor, dificultando o acesso ao Poder Judiciário, situação decorrente do desequilíbrio contratual (STJ, REsp nº 1.707.855, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 20.02.2018; AgRg no REsp nº 1.070.247, relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 30.03.2009; CC nº 92.519, relator Ministro Fernando Gonçalves, j. em 16.02.2009).
Nesse sentido, o TJSP: Agravos de Instrumento Compromisso de compra e venda de unidade imobiliária em regime de multipropriedade Ação indenizatória proposta no foro do domicílio dos autores Exceção de incompetência acolhida, com determinação de redistribuição Pleito de reforma Inadmissibilidade Prevalência do foro de eleição Ausência de circunstâncias hábeis ao afastamento da aplicabilidade da cláusula, ainda que pactuada em contrato de adesão Relação de consumo que, por si só, não pressupõe a relativização do convencionado Hipossuficiência, no contexto, não demonstrada Risco de eventual prejuízo com o trâmite de processo em comarca diversa atualmente minorado, em razão do processamento eletrônico, que permite a realização de atos e acompanhamento do feito à distância Precedentes do E.
STJ e desta C.
Corte Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196211-09.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 17/10/2022).
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, determinando, após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de S]ao Paulo/SP.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:36
Declarada incompetência
-
15/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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