TJSP - 0002251-21.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002251-21.2025.8.26.0032 (processo principal 1004836-34.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sandro Edson dos Santos -
Vistos. - O cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título é condição "sine qua non" para a procedência da obrigação de pagar, vez que não concluída a obrigação de implantar a pensão mensal, com o efetivo pagamento nos termos da decisão judicial, não há definição do termo "ad quem" para os cálculos.
Assim, fornecidos os dados necessários ao cumprimento da obrigação de fazer conforme fls. 69/71, atendendo ao requerido às fls. 48/49, fica a executada intimada a implantar a pensão mensal fixada no título, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a obrigação de fazer, cientifique-se a parte exequente e intime-se-a para apresentar novos cálculos, inclusive observando que os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do incidente de Cumprimento de Sentença 0002197-55.2025.8.26.0032.
Intime-se. - ADV: EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), MATEUS STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:07
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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12/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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