TJSP - 1038117-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038117-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Eiji Iwama - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos, Fls.120-122: Preliminarmente, observo que não houve inclusão da tarja de urgência pela parte interessada.
Cumpra-se, com urgência, a decisão de fls.75-76.
A remessa ao NATJUS deverá ser cumprida pelo CARTÓRIO por se tratar de cumprimento.
Em caso de recusa ou descumprimento, encaminhem-se os autos à Corregedoria da UPJ.
Com a resposta, tornem conclusos para análise do pedido de tutela.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), HELENILDES DIAS IWAMA (OAB 254647/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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