TJSP - 1019383-34.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019383-34.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cityvianna Empreendimentos Imobiliários Ltda (Klama Empreendimentos Imob.
Ltda) - Jonas de Oliveira Araujo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em que alega a embargante ter ocorrido omissão na decisão de fls. 347. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos e a eles dou provimento.
Isso porque, verifica-se que constou no acórdão de fls. 334, que os honorários da perícia seria repartido entre as duas partes, outrossim, a decisão de fls. 347, determinou o pagamento apenas pela autora.
Assim sendo, acolho os embargos de declaração, para determinar que conste na decisão de fls. 347: Nos termos do acórdão de fls. 329/334, deve ser realizada a prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial o Sr.
Samir Soliaman.
Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo ser arcado pelas duas partes, devendo realizar a autora o depósito de 50% no prazo de dez dias.
Tendo em vista, que o réu é beneficiário da justiça gratuita (fls. 239), oficie-se a Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários (modelo Saj 507199).
Conste do ofício o número de UFESPs permitido para perícia de 54 UFESPs.
Com a comunicação da reserva, depósito pela autora e apresentação dos quesitos, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias.
Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito e levantamento dos valores depositados; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Intime-se. - ADV: ALDO DE OLIVEIRA (OAB 227776/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/02/2025 10:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:24
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005248-72.2023.8.26.0082
Joao Batista Gomes
Mendonca &Amp; Gouveia Transporte e Prestaca...
Advogado: Marcos Santanna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 23:30
Processo nº 0043792-24.2025.8.26.0100
Luiz Carlos Bispo Vieira
Fabiana Rodrigues de Abreu
Advogado: Fabio Akiyooshi Jogo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2024 18:01
Processo nº 1023273-03.2024.8.26.0405
Schunck Terraplenagem e Transportes LTDA
Caio Vinicius Moraes Oliveira
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 17:36
Processo nº 1003345-47.2025.8.26.0400
Cezar Augugsto de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Yago Brocanello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 09:17
Processo nº 1019383-34.2023.8.26.0068
Klama Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Jonas de Oliveira Araujo
Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 17:32