TJSP - 0016161-61.2025.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.3
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016161-61.2025.8.26.0050 (processo principal 1500061-88.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - IMOBILIÁRIA COSTA DE CAIXAS LTDA. - istos.
Trata-se de pedido formulado pela IMOBILIÁRIA COSTA DE CAIXAS LTDA, postulando a nomeação como depositário fiel do veículo Mitsubishi Pajero Sporte HPE, placas GBT5117, cor preta, chassi MMBGUKS10LH004660, apreendido nos autos principais (fls. 52/57) O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, com a nomeação do requerente como fiel depositário do veículo (fls. 61/62). É o relato do necessário.
DECIDO.
Não obstante o indeferimento do pedido de restituição do veículo, nos termos da decisão (fls. 50/51), verifica-se que o requerente é terceiro de boa-fé, estando o referido automóvel sob a sua posse legítima.
A nomeação como depositário fiel, nesse contexto, configura-se como mera formalização da situação de fato já existente.
Diante disso, entendo cabível o acolhimento do pedido proposto pelo requerente, com a sua nomeação como fiel depositário do veículo, medida que se revela suficiente para assegurar a não deterioração do bem apreendido e evitar maiores prejuízos ao interessado, além de resguardar a investigação policial em curso.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para nomear IMOBILIÁRIA COSTA DE CAIXAS LTDA como FIEL DEPOSITÁRIO do automóvel Mitsubishi Pajero Sporte HPE, placas GBT5117, cor preta, chassi MMBGUKS10LH004660 (fl. 47), sob as responsabilidades da lei, mantendo-se a restrição de alienação, bem como autorizar a liberação do referido veículo ao requerente, com isenção das taxas administrativas de pátio, ficando condicionada à competente regularização administrativa do veículo pelo interessado.
Oficie-se à Autoridade Policial, via intranet, informando-a desta decisão, para que providencie o fiel cumprimento do quanto determinado, devendo ser mantida a restrição quanto à alienação do veículo.
Intime-se o interessado para que proceda ao necessário para a restituição do bem, estando ciente da proibição de alienação, devendo, ainda, promover a sua regularização na esfera administrativa competente, no prazo de 90 (noventa) dias.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA (OAB 40220/DF), ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA NETO (OAB 329718/SP) -
16/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:20
Republicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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