TJSP - 1002767-08.2025.8.26.0296
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002767-08.2025.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo Pereira Salgueiro -
Vistos.
O presente feito deve ser suspenso.
No processo nº 1003609-22.2024.8.26.0296, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, houve determinação de suspensão daquele feito em razão da existência de prejudicialidade externa para julgamento da ação de cobrança fundada no direito do Policial Militar à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento.
Naquela demanda, foi destacado que, nos autos da apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, por deliberação colegiada em sessão realizada no dia 14 de maio de 2025, consignou-se que a pendência de definição dos parâmetros de execução do título coletivo resulta em evidente prejudicialidade para julgamento do feito, considerando que a própria legitimidade da parte autora para beneficiar-se do título executivo ainda será estabelecida em liquidação.
Diante disso e visando à uniformização dos julgados, determino o sobrestamento do feito até resolução da obrigação de fazer no mandado de segurança coletivo, observando, ainda, as teses a serem firmadas no julgamento dos Temas 1169 e 1302 do STJ.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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