TJSP - 4011328-76.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011328-76.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MIRIAM DANTAS FERREIRAADVOGADO(A): DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB SP510950) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato de crédito pessoal não consignado firmado entre a autora e o banco réu.
Narra a autora que o contrato data de 09/09/2024, com valor concedido de R$6.770,79, pactuado o pagamento em 22 parcelas fixas, mensais e sucessivas, no valor de R$1.394,79, com previsão de taxa de juros de 20,24% ao mês, e 813,25% ao ano.
Sustenta que a taxa de juros remuneratórios é abusiva, estando em discrepância com a média do mercado, segundo o Banco Central.
Requer a concessão da tutela de urgência a fim de que seja suspensa a exigibilidade das últimas parcelas do contrato, afastando-se as cobranças, e que seja o banco impedido de incluir apontamento negativo em seu nome.
Indefiro, desde logo, a tutela de urgência, eis que não estão presentes os requisitos legais para sua concessão.
Em sede de cognição sumária, não se vislumbra nulidade no negócio que justifique a suspensão da exigibilidade das parcelas contratadas.
Ademais, o negócio foi firmado há quase 1 ano, não se vislumbrando urgência no caso. Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, regularize a autora sua representação processual, eis que não foi juntada procuração nos autos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal atual; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e atinentes à citação, observando o procedimento do sistema EPROC, sob pena de extinção. Por fim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, regularize a apresentação do documento “OUT15”, eis que seu acesso está indisponível.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção.
Int. -
25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAM DANTAS FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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