TJSP - 1085640-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085640-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Luciano Candia Xavier -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: BRUNO ANDRETTA DE ALENCAR (OAB 467615/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043411-50.2022.8.26.0602
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Zaqueu Fernando de Oliveira Santos
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 14:02
Processo nº 0049195-52.2017.8.26.0100
Cruz Azul de Sao Paulo
Adriana dos Santos Rosa
Advogado: Eliade Carvalho de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2013 10:51
Processo nº 0001652-29.2025.8.26.0664
Valeria Soares Minhos Foz
Maria do Socorro Alves
Advogado: Larissa Veronica Crusca Lazzarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 14:38
Processo nº 1000446-20.2025.8.26.0354
Valorem Securitizadora de Credito S/A
Giannini S.A
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 16:38
Processo nº 0038657-31.2025.8.26.0100
Beatriz Taninaka Capucho
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Cristiane Collaro Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:03