TJSP - 0000316-76.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:53
Classe retificada de 157 para 156
-
03/09/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000316-76.2025.8.26.0118 (processo principal 1000083-96.2024.8.26.0118) - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência à Saúde - Luiz Otavio Villar Albino -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que o V.
Acórdão proferido nos autos principais determinou a remessa do recurso à apreciação do Colégio Recursal.
Assim sendo, determinei a remessa daqueles autos ao Juizado Especial Cível para cumprimento da decisão proferida em segundo grau.
Nesse sentido, torno sem efeito a decisão de fls. 19 e determino a remessa deste incidente ao Juizado Especial Cível em acompanhamento aos autos principais.
Int. - ADV: LUIZ OTAVIO VILLAR ALBINO (OAB 407631/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000316-76.2025.8.26.0118 (processo principal 1000083-96.2024.8.26.0118) - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência à Saúde - Luiz Otavio Villar Albino -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUIZ OTAVIO VILLAR ALBINO (OAB 407631/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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