TJSP - 4010680-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73889, Subguia 73378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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04/09/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 73889, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73378&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - ANTUNES REIS BASTOS - Guia 73889 - R$ 185,10
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010680-96.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANTUNES REIS BASTOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo (FIAT GRAND SIENA 1.6 16V 4P (AG) COMPLETO 2016 / 2016 LSS4F62 GASOLINA/ALCOOL/GNV 9BD197VDTG3308435 AMARELA), em que requer o autor que sejam deferidos liminarmente depósitos dos valores das parcelas que considera incontroversos, a manutenção na posse do veículo e que seja impedida inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Bem como, a procedência da demanda confirmando a tutela antecipada a qual pleiteia e declarando a inexigibilidade das cobranças de tarifas administrativas impostas e juros abusivos e a restituição do valor pago a maior.
Desde logo, indefiro a liminar.
Diante do ato jurídico perfeito, ausente nulidade absoluta, ictu oculi, inviável supressão de seus efeitos, tais como o exercício, pelo credor, de seus direitos, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e ajuizamento de ação de busca e apreensão.
Indefiro o depósito nestes autos, não há injusta recusa.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, por falta de interesse de agir, comprove o autor o requerimento administrativo.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia de seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; B) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; C) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; D) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
25/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTUNES REIS BASTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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