TJSP - 1057880-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057880-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
A revelia confere probabilidade do direito alegado na inicial.
De outro lado, o risco de dano de difícil reparação vem provado pela reiterada conduta abusiva da requerida em impedir o acesso da concessionária às suas dependências para interrupção do fornecimento do serviço.
Por esses motivos, defiro a tutela provisória para permitir à equipe da concessionária autora o acesso às dependências da empresa requerida para que seja retirado o ramal da instalação elétrica (e qualquer outro equipamento pertencente à concessionária e que esteja instalado no local), permitindo o corte no fornecimento de energia elétrica da unidade.
O acesso deverá ocorrer em horário comercial, com as cautelas de praxe, sem qualquer abuso ou dano ao patrimônio da requerida.
Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça acompanhe os representantes da requerida no acesso ao local.
Caberá ao advogado da parte interessada o prévio agendamento da diligencia com o Oficial.
Fica autorizado o arrombamento e o concurso policial, à critério do Oficial de Justiça responsável pelo mandado.
Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
21/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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