TJSP - 1000801-29.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000801-29.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lilian Mara Gomes Moizes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO -
Vistos.
Não foram arguidas preliminares em sede de contestação.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
A produção de prova pericial é de rigor para apurar se a atividade desenvolvida pela parte autora é considerada insalubre, ou seja, se a atividade, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõe a autora a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, em analogia ao artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
Em que pese a manifestação da autora pela prova emprestada, verifica-se que o requerido impugnou o referido pedido, apresentando o LTCAT elaborado em julho de 2025 (fls. 373/658).
Desta forma, determino a realização da prova pericial.
Para tanto, nomeio perita a Sra.
MADALENA J.
DOS SANTOS REGANIN, engenheira de segurança do trabalho.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a perita para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento.
Fixados os honorários, deposite a parte requerida 50% do valor arbitrado em 10 (dez) dias e oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite 50% do valor arbitrado, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC).
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC).
Intimem-se. - ADV: LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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