TJSP - 1001344-10.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001344-10.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Maria Gomes Pereira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Providencie a serventia cálculo do preparo, certificando nos autos o valor devido e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx.
Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0.
Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando nos autos.
Caso o(a) recorrente seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se.
Expeça-se certidão de honorários aos advogados das partes, referente à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso.
Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:40
Recebido o recurso
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29/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 19:22
Julgada improcedente a ação
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30/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 23:04
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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