TJSP - 1002593-76.2025.8.26.0529
1ª instância - Sef de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002593-76.2025.8.26.0529 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Juliana Garcia Petrenas - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro propostos por JULIANA GARCIA PETRENAS contra a FAZENDA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA , declarar insubsistente a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 26.804, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP, servido a presente como ofício, devendo ser encaminhado pelo próprio embargante, instruída com a cópia do trânsito em julgado da presente e, EXTINGO a execução fiscal nº 1013137-36.2019.8.26.0529, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos de execução fiscal nº artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor dado à causa.
Entretanto, tais valores somente poderão ser cobrados quando cessado o estado de hipossuficiência.
P.I.C. - ADV: JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação com Deferimento da Tutela
-
26/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001457-86.2017.8.26.0094
Banco do Brasil S/A
Fenix Industria de Tintas e Vernizes Ltd...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2014 10:52
Processo nº 1001454-46.2025.8.26.0220
Alisson da Silva Conceicao
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 16:02
Processo nº 1033314-14.2023.8.26.0001
Doutores do Emagrecimento Clinica Medica...
Sonia Leticia Martins
Advogado: Roberto Xavier Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 18:32
Processo nº 4000180-37.2025.8.26.0368
Rodrigo Jose Neves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cleomar Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4015398-39.2025.8.26.0002
Douglas de Oliveira Pinto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcel Nishimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2025 11:05