TJSP - 1504190-34.2022.8.26.0624
1ª instância - Saf de Tatui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504190-34.2022.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Município de Capela do Alto - Apelado: Sergio Vieira Holtz (Espólio) - Apelada: Maria Luiza Marins Holtz (Inventariante) - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EXTINGUINDO EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A EXECUÇÃO FOI AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO DE SERGIO VIEIRA HOLTZ, COM CITAÇÃO REQUERIDA NA PESSOA DA VIÚVA MEEIRA, MARIA LUIZA MARINS HOLTZ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO PARA RESPONDER POR OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO; (II) ANALISAR A RESPONSABILIDADE DA VIÚVA MEEIRA COMO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ESPÓLIO É RESPONSÁVEL PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO ATÉ A PARTILHA, CONFORME ART. 796 DO CPC E ART. 131, III, DO CTN. 4.
A CITAÇÃO DO ESPÓLIO NA PESSOA DA VIÚVA MEEIRA É VÁLIDA, POIS ELA CONSTA COMO PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL TRIBUTADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. TESE DE JULGAMENTO: O ESPÓLIO RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO FALECIDO ATÉ A PARTILHA.
A CITAÇÃO DO ESPÓLIO NA PESSOA DO CÔNJUGE MEEIRO É VÁLIDA NA AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 796. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 131, INCISOS II E III. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.559.791/PB, REL.ª MIN.ª NANCY ANDRIGHI, J. 28/8/2018, DJE 31/08/2018. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1500083-50.2022.8.26.0428, REL.
DES.
ERBETTA FILHO, J. 03/06/2024. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1500268-69.2016.8.26.0082, REL.
DES.
REZENDE SILVEIRA, JULGADO EM 17/9/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita de Cassia Modesto (OAB: 109444/SP) (Procurador) - Rogério Aparecido dos Santos (OAB: 231269/SP) (Procurador) - Rodrigo Holtz Guerreiro (OAB: 381243/SP) - 1º andar -
03/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
12/03/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:21
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
21/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/06/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/02/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 22:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/12/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507500-98.2018.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Guilherme Campo Dall'Orto Leite do Amara...
Advogado: Vanessa Talita de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2018 00:44
Processo nº 0006609-06.2011.8.26.0554
Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A
Nivaldo Vieira Pereira
Advogado: Ademar Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2018 15:49
Processo nº 0006609-06.2011.8.26.0554
Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A.
Os Mesmos
Advogado: Renata de Freitas Baddini
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2019 18:45
Processo nº 1516820-15.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Denilson Santos Lucas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 13:01
Processo nº 0607832-32.2000.8.26.0100
Mirian Monteiro Pereira Francisco
Afrodite Servicos e Investimento SA
Advogado: Ana Maria Manechini Sabadine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2000 09:47