TJSP - 1002230-59.2024.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002230-59.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que MARIA DO CARMO DOS SANTOS moveu em face de BANCO BRADESCO S/A, para: (i) declarar inexistente a contratação/cartão indicada na exordial (via cartão RMC); (ii) determinar à parte requerida que se abstenha de promover novos descontos junto ao benefício previdenciário da parte autora, à título do referido contrato/cartão (RMC); (iii) condenar a parte requerida no pagamento de indenização à título de danos materiais, consistente em restituir, de forma dobrada, os descontos efetivados no benefício previdenciário da parte autora, à título do referido contrato/cartão (RMC), inclusive as parcelas descontadas no curso desta demanda, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sobre tal valor, incidirá correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Consigne-se que, a partir da vigência da Lei14.905/24, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC).
As custas processuais devem ser arcadas pela parte requerida.
Ademais, arcará a requerida com os honorários do advogado da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação (à título de danos materiais supra), nos termos do artigo 85 do CPC.
P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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