TJSP - 1012075-59.2025.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012075-59.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eraldino Souza Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará formulado por Eradilno Souza Silva (fls. 09) pretendendo a transferência de titularidade de uma motocicleta e o levantamento de valores de titularidade de seu irmão Egidio Souza da Silva, falecido em 01 de julho de 2025 (certidão de fls. 14).
Defiro a gratuidade processual ao requerente.
Anote-se.
Inicialmente, a fim de que seja possível apreciar a competência para o processamento e julgamento do feito (artigo 902 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça), a inicial deverá ser emendada para juntar documento comprobatório de que o último domicílio do falecido situava-se em endereço situado na jurisdição deste Foro Regional.
Registro, por oportuno, que consta da certidão de óbito que o "de cujus" faleceu "em domicílio - distrito de Ermelino Matarazzo" (fls. 14).
Outrossim, a inicial também deverá ser emendada para juntar: 1- certidão atualizada de nascimento do de cujus; 2- certidões de óbito dos genitores do falecido, inclusive para que seja possível comprovar a qualidade de herdeiros do autor e dos demais irmãos; 3- extratos das contas bancária do "de cujus" e estimativa de valor da motocicleta, pela tabela Fipe, de acordo com o ano do modelo, para que seja possível verificar se o valor ultrapassa a quantia de 500 OTN's prevista no artigo 2º da Lei 6.858/80.
A fim de agilizar a identificação da emenda no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, recomenda-se ao i.
Advogado subscritor da inicial o cadastro dela na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ELI CARLOS HONORIO (OAB 223699/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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