TJSP - 1003394-12.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003394-12.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Roberto Ribeiro - "Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
P.I.C." - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:06
Ato ordinatório
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:00
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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09/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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15/11/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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