TJSP - 1072022-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072022-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rui Fernando Ramos - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando omissão e erro material na sentença de fls. 111/117.
Diante da possibilidade de adoção de efeitos infringentes ao recurso a parte requerida foi intimada a se manifestar, contudo preferiu o silêncio.
Os embargos são tempestivos e comportam conhecimento.
No mérito, assiste razão ao embargante.
A sentença reconheceu o cumprimento parcial da obrigação pela requerida, com lastro na devolução dos valores por meio de vale-presente.
Contudo, conforme consta da réplica (fls. 103/108), o autor,nos itens 16 e 19, iii, de fls. 107/108, rejeitou expressamentetal modalidade de reembolso, por considerá-la inadequada e excessivamente onerosa. 1.Diante do exposto,conheçodos embargos de declaração e, no mérito,ACOLHO-OSpara (i) suprir a omissão quanto à rejeição da modalidade de reembolso via vale-presente; (ii) Corrigir o erro material quanto ao reconhecimento de cumprimento parcial da obrigação; e (iii) Esclarecer que o reembolso por meio de vale-presentenão configura cumprimento válido da obrigação, devendo a requerida efetuar a restituição dos valores por meio idôneo, como depósito bancário, depósito nos autos, ou estorno no cartão de crédito utilizado pelo autor, a ser atualizado a partir do desembolso, bem como acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada. 2.
Intime-se a parte requerida para que, se o caso, complemente suas razões de apelação em até 5 dias. 3.
Com a manifestação ou o decurso do prazo para tanto, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. 4.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. 5.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 398762/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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04/07/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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20/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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28/05/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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