TJSP - 1007894-88.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007894-88.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayvison Henrique Frazão Garcia - Banco Votorantim S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 28/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 106,70.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 284,53.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 17,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 34,29.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SUZANA APARECIDA DE SOUZA SÁ (OAB 515967/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:31
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/02/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:45
Recebido o recurso
-
03/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:18
Julgada improcedente a ação
-
19/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:56
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0074144-62.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Andre dos Santos Pita
Advogado: Adriano Jorge Lazaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2020 14:31
Processo nº 1062762-02.2025.8.26.0053
Rodrigo Nogueira Guedes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Falcao Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 13:20
Processo nº 1062762-02.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodrigo Nogueira Guedes
Advogado: Julia Falcao Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:30
Processo nº 1550842-80.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Flavio
Advogado: Victor Hugo Cicarelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 13:27
Processo nº 1007894-88.2024.8.26.0189
Dayvison Henrique Frazao Garcia
Banco Votorantims/A
Advogado: Suzana Aparecida de Souza SA
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:19