TJSP - 0000843-22.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000843-22.2024.8.26.0681 (processo principal 1001278-13.2023.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Via Brasil Ltda Epp - Na forma do artigo 513 §2º, intime (m)-se o (s) executado (s), por carta (AR/DIGITAL) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague (m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica (m) advertido (s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 242226/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:07
Concedida a Dilação de Prazo
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15/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 17:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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