TJSP - 1006431-24.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006431-24.2024.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Apelada: Júlia Vilhagra -
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual foi proferida sentença de procedência dos pedidos, às fls. 134/141.
Inconformada com a decisão, a associação ré interpôs apelação às fls. 149/161, na qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal.
A alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos (fls. 150), por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa.
Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso).
Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do valor integral do preparo recursal (fls. 200/201), sob pena de deserção. 2.
Ainda, considerando-se a petição juntada às fls. 186/191, informando a renúncia do patrono da apelante, aguarde-se a regularização da representação processual, com a constituição de novos advogados, visto que já notificada extrajudicialmente pelos patronos renunciantes, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 76, § 2º, II, do CPC).
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sara Borelli Leandro Gatti (OAB: 500264/SP) - Leandro Furtado Mendonça Casati (OAB: 290796/SP) - Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB: 355440/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/10/2024 09:17
Expedição de Carta.
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03/10/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/10/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/10/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/09/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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