TJSP - 0000200-03.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000200-03.2024.8.26.0281 (processo principal 1005026-89.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA -
Vistos.
I) Fls. 145/147.
Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 053254, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16:00 horas.
Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico.
Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a).
II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).
Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento.
Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil).
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).
O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).
Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).
Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.
IV) Intimem-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
25/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 03:17
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 20:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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