TJSP - 0000148-79.2022.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000148-79.2022.8.26.0118 (processo principal 1000134-49.2020.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean Claude Debeuvais - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Fls. 503/505 e 525/527: Decisão.
Quanto à multa cominatória, intimou para pagamento.
Quanto à obrigação de fazer, intimou a dar início efetivo à execução das obras, sendo advertida que, em caso de inércia, seria permitida a execução particular pela exequente, conforme orçamento apresentado às fls. 491.
Fls. 536/543: Telefônica noticia a interposição do AI nº 2204155-57.2025.8.26.0000 em face da decisão de fls. 503/505 e 525/527, em relação à obrigação de fazer.
Alega supostos fatos supervenientes e pede a suspensão da execução de qualquer obra.
Pede a inaplicabilidade do orçamento apresentado pelo exequente, por estar vencido e desacompanhado de comprovação técnica; subsidiariamente, pede a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Fls. 569/570: Telefônica junta depósito judicial referente à multa cominatória no valor de R$ 42.627,37.
A quantia foi atualizada a partir de março/24.
Fls. 572/573: Exequente alega que o valor da multa foi atualizado, conforme cálculos de fls. 388, 424 e 464, contra os quais não houve insurgência por parte da devedora.
Descontado o valor depositado às fls. 569/570, alega que ainda restam R$ 7.403,40 em aberto.
Pede a penhora on-line da quantia ou, alternativamente, o resgate do valor do seguro garantia.
Pede o levantamento do valor depositado e incontroverso.
Junta cópia do acórdão proferido no AI nº 2204155-57.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso interposto em face da decisão de fls. 503/505.
Fls. 583/588: Telefônica alega excesso de execução.
Alega que o termo inicial para atualização da multa fixada é 12/03/2024, data em que foi fixada pelo v.Acórdão proferido no AI nº 2350739-64.2023.8.26.0000 e não da data da sentença (01/10/2021), como considerou o exequente.
Pede a homologação dos cálculos apresentados por si às fls. 569/570.
Fls. 589: Exequente junta cópia do v.Acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração no AI nº 2204155-57.2025.8.26.0000.
Pois bem. 1 - Informem, as partes, o andamento do AI 2374942-56.2024.8.26.0000, em especial, se houve interposição de Recurso Especial, se foi deferido o processamento e em qual(is) efeito(s). 2 - Quanto à multa cominatória 2.a) Levando em conta que o depósito de fls. 569/570 é incontroverso, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente (formulário à fl. 574). 2.b) No mais, o caso é de acolhimento da alegação de excesso de execução, uma vez que a multa astreinte deve ser atualizada a contar da data em que foi fixada, tal como foi considerado pela devedora no cálculo de fls. 569/570.
Neste sentido, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
PLANO DE SAÚDE.
Decisão que acolheu a impugnação apresentada pela operadora.
Insurgência da exequente.
Acolhimento parcial. 1.
A multa cominatória (astreintes), prevista no art. 537 do CPC, possui natureza coercitiva e deve ser fixada em montante suficiente para compelir o devedor a cumprir a obrigação judicial.
O simples fato de a multa ter alcançado valor elevado não autoriza sua redução, especialmente em casos que envolvem planos de saúde, pois o montante decorre diretamente do descumprimento injustificado da ordem judicial.
A mera reativação formal do plano em sistema interno da operadora não equivale ao efetivo restabelecimento e disponibilização dos serviços de saúde ao consumidor, circunstância que não restou comprovada nos autos. 2.
O valor arbitrado (R$ 34.530,77) mostra-se proporcional às circunstâncias do caso, não configurando enriquecimento sem causa do beneficiário. 3.
As astreintes devem ser atualizadas monetariamente desde a fixação, sendo afastada a incidência de juros moratórios, conforme orientação do STJ, sob pena de bis in idem. 4.
Inviável a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando-se o princípio da causalidade.
Decisão reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158533-52.2025.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025) 3 - Quanto à obrigação de fazer: nos termos dos arts. 9º, 10 do CPC, manifeste-se o exequente, especificamente, acerca dos alegados fatos supervenientes arguidos pela devedora às fls. 536/543.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THIAGO MARCELO ALMEIDA SARZI (OAB 321704/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), JOÃO PEDRO TEOTONIO OLIVEIRA (OAB 469980/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:48
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 09:52
Classe retificada de 157 para 156
-
24/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:42
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 18:27
Decisão
-
28/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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