TJSP - 1011278-35.2020.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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17/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011278-35.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eunice Pinheiro dos Santos - de Paula Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1) Tendo em vista o quanto certificado às fls. 271, bem como considerando que o imóvel objeto da penhora referente à matrícula de fls. 183/200 se trata de um terreno original foi parte do loteamento "Infante's Garden", que foi formalizado para uso residencial, sendo parcelado em três quadras irregulares (A, B e C), totalizando 55 lotes, posteriormente, aumentado o número de lotes para 112, cuja averbação foi cancelada, restabelecendo-se a configuração original de 55 lotes, faz-se necessária a delimitação da área para fins de avaliação.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, forneça endereço certo e determinado para fins de avaliação do imóvel, delimitando-o.
Desde já adverte-se a parte exequente de que o Oficial de Justiça não faz avaliações complexas, hipótese em que será necessário, caso o exequente insista nos atos executivos, e, extraordinariamente, tratando-se de procedimento simplificado dos Juizados, ser determinada a realização perícia, tanto para georreferenciamento, quanto em relação à avaliação do valor do imóvel, oportunidade em que deverá ser indicado pelo exequente perito habilitado no TJSP que aceite tal encargo complexo com gratuidade de Justiça ou, na impossibilidade, custeada pelo exequente. 2) No caso de desinteresse na manutenção da penhora, manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, para fins de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE.
Frise-se que é ônus da parte exequente manter atualizado o cálculo do débito.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/SP), LUIZ VIEIRA DA SILVA (OAB 117701/SP) -
12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:12
Penhora Deferida
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31/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2023.
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19/10/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
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23/03/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 09:37
Decisão
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07/03/2022 14:42
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 11:14
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/11/2021 12:55
Conclusos para decisão
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09/09/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 10:48
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2021 10:52
Conclusos para decisão
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07/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 01:26
Suspensão do Prazo
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14/04/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2021 01:10
Suspensão do Prazo
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30/03/2021 00:13
Suspensão do Prazo
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26/03/2021 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2021 23:38
Suspensão do Prazo
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24/03/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2021 12:17
Expedição de Carta.
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24/03/2021 09:31
Ato ordinatório
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06/02/2021 04:58
Suspensão do Prazo
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06/02/2021 04:58
Suspensão do Prazo
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19/01/2021 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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