TJSP - 1027559-27.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027559-27.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Stephanie Gomes Liu - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:49
Não recebido o recurso
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10/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:00
Realizado Cálculo
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26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:39
Ato ordinatório
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01/04/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:24
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:08
Expedição de Carta.
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19/02/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:13
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/02/2025 13:38
Recebida a Emenda à Inicial
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16/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 07:44
Expedição de Carta.
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04/10/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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