TJSP - 1003849-11.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003849-11.2025.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ajuizou a presente ação em face de Talles Gabriel Correa Barbosa, sendo que sobreveio notícia de que a parte requerida atualizou o objeto da lide de forma administrativa junto à parte autora; Destarte, operou-se nestes autos, o fenômeno da carência superveniente da ação, pela falta de interesse de agir da autora na atual fase procedimental, posto que as condições da ação devem estar presentes durante todas as fases processuais até o momento da prolação da sentença, impondo a extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, por carência superveniente da ação, consistente em falta de interesse de agir pela perda de objeto, na presente ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Talles Gabriel Correa Barbosa.
Custas já recolhidas às fls. 53.
Transitado em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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