TJSP - 1150145-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1150145-08.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Atlanta Materiais para Construção Ltda. - Vertix Construções e Projetos Ltda - - Bruno Bortoluzzo Pazzoto -
Vistos.
Fls.364/370: sendo tempestivos os embargos de declaração (art. 1023 do CPC), conheço-os porém rejeito-os, por não vislumbrar os vícios apontados na sentença guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas antecipa seu inconformismo com o teor da sentença exarada, eis que os embargos declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria já posta em julgamento.
A sentença está devidamente fundamentada, valendo frisar, de acordo com as lições de LOPES DA COSTA e de OROZIMBO NONATO, que o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão (Nesse sentido, RJTJESP 97/372 e 104/340, dentre outros), o que se alinha aos Enunciados da ENFAM, os quais firmaram as seguintes orientações: Enunciado nº 13 - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. e Enunciado nº 12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.
Aliás, é entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta (EDcl no AgRg no Ag 492.969RS, Min.
Herman Benjamin, 2ª T., DJ 14.02.2007; AgRg no Ag 776.179SP, Min.
José Delgado, 1ª T., DJ 12.02.2007; REsp 523.659MG, Min.
João Otávio de Noronha, 2ª T., DJ 07.02.2007; AgRg no Ag 804.538SP, Min.
Laurita Vaz, 5ª T., DJ 05.02.2007; REsp 688.536PA, Min.
Denise Arruda, 1ª T.
DJ 18.12.2006) Assim, a meu ver, a sentença embargada não padece de nenhum vício e está suficiente e claramente fundamentada.
Caso tenha ocorrido erro de julgamento, a Egrégia Superior Instância, com o costumeiro acerto, corrigi-lo-á.
Intime-se. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), MARCELLO KARKOTLI BERTONI (OAB 248545/SP), HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 21:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/01/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 14:50
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 22:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
03/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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