TJSP - 0000307-20.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000307-20.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1020365-95.2023.8.26.0020) (processo principal 1020365-95.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Beatriz Caner Pissolato - Bio Saúde Serviços Médicos Ltda -
Vistos.
Fls. 61/63: trata-se de embargos de declaração opostos por BIO SAUDE SERVIÇOS MÉDICOS alegando erro material na decisão de fls. 58/60.
De fato, a decisão mencionou valor equivocado quanto ao seguro garantia.
No entanto, nada deve ser alterado quanto ao seu teor restante.
Subsiste a obrigação da executada quanto ao custeio do valor referente ao medicamento e do valor da multa.
O valor do seguro garantia (fls. 38/47) é de R$ 900.409,38, valor suficiente para cobrir a execução do julgado.
Porém o bloqueio pelo SISBACEN já foi realizado conforme fls. 64/65, o que torna a questão levantada nos embargos de declaração prejudicada.
Portanto, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Assim, após a preclusão desta decisão, determino a expedição de MLE em favor da exequente referente ao depósito judicial de fls. 49, bem como do valor de R$ 749.769,89.
Eventual saldo restante do bloqueio realizado às fls. 64/65 será liberado em favor da executada.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), SIDNEY PAULO JAGOSICH DA SILVA (OAB 488660/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Ofício
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16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 16:59
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:49
Apensado ao processo
-
21/01/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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