TJSP - 0000854-44.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:51
Homologado o Cálculo
-
01/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000854-44.2025.8.26.0090 (processo principal 1565810-05.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mazzuco e Mello Sociedade de Advogados -
Vistos.
Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE MARTINS SANTOS (OAB 314817/SP), IVAN KUBALA (OAB 336650/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), MARIANA CARDOSO MARTINS (OAB 342497/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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