TJSP - 1005267-33.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005267-33.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Geraldo Barboza - - Aroldo João Batista Barboza - Unimed Monte Alto - - Unimed Seguros Patrimoniais S/A -
Vistos. 1.
CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos às pgs. 795/797 (embora o despacho de pg. 790 não tenha caráter decisório), e os ACOLHO, para suprir omissão quanto ao exame da petição de pgs. 733/734.
A despeito do expresso requerimento da UNIMED de prévia comunicação do exame pericial, reputo desnecessária, na hipótese, a intimação das partes e de seus assistentes para o ato.
A perícia foi realizada de forma indireta, ou seja, consistiu em trabalho estritamente intelectual, a partir da análise dos documentos disponíveis nos autos.
A decisão saneadora havia facultado o exame direto da pericianda, caso necessário, mas a perita não apresentou requerimento nesse sentido.
Não houve, assim, qualquer diligência externa que justificasse o acompanhamento das partes.
Ausente, portanto, qualquer nulidade, sobretudo porque não demonstrado qualquer prejuízo às partes.
Segundo o entendimento do STJ, a falta de intimação para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, cabendo à parte a demonstração de eventual prejuízo sofrido (AgInt no AREsp n. 2.518.754/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
No mesmo sentido é o entendimento do TJSP, conforme ementas a seguir transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - PERÍCIA INDIRETA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - NULIDADE - DESCABIMENTO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - TRABALHO MERAMENTE INTELECTUAL DO PERITO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334948-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) Apelação.
Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais.
Sentença de improcedência.
Apelo do autor.
Preliminar de nulidade do "decisum" por cerceamento do direito de produzir provas.
Rejeição.
Desnecessidade de intimação das partes e do assistente técnico para acompanhamento da perícia, que, no caso, consistiu em trabalho meramente intelectual.
Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre a prestadora de serviço e o autor que emprega a energia elétrica como insumo em sua cadeia produtiva.
Laudo pericial produzido nos autos por experto de confiança do juízo, equidistante das partes.
Hipótese em que a irregularidade apurada não se deu sobre o medidor de energia, mas pela realização de desvio.
Autor que se beneficiou de energia elétrica pagando valor a menor.
Dívida exigível.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1049358-60.2019.8.26.0224; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024) Outrossim, não verificamos cerceamento do direito à produção de provas.
As partes foram intimadas para apresentação de quesitos, tendo sido respondidos pela perita, após a juntada do laudo, às pgs. 703/720.
Em seguida, as partes foram intimadas da juntada do laudo, com abertura de prazo para que os assistentes analisassem a prova técnica.
A propósito, a UNIMED apresentou o laudo do assistente e formulou quesitos complementares.
Observo que a perita judicial, deveras, deu início aos trabalhos antes da juntada de resposta aos ofícios expedidos nos autos, além de proceder à resposta aos quesitos suplementares antes da intimação.
Todavia, repito: não houve prejuízo algum ao trabalho pericial.
As questões apontadas pela UNIMED são técnicas, e serão examinadas na sentença.
Não vislumbramos, enfim, nulidade processual, ou causa para substituição da perita, ou realização de nova perícia. 2.
Reitere a intimação das partes para manifestação acerca do laudo pericial complementar, no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP), REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:18
Ato ordinatório
-
12/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:30
Denunciação à Lide Deferida
-
15/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:26
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 21:34
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 20:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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