TJSP - 1004570-89.2024.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004570-89.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvania Pereira de Lima - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por SILVANIA PEREIRA DE LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato nº 811957197 e condenar o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, no total de R$ 934,58 (novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária e juros de mora desde a data do ajuizamento da demanda, seguindo os seguintes parâmetros: até 27/08/2024: correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; a partir de 28/08/2024: correção pelo IPCA e juros pela taxaSelic, deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; autorizar a compensação entre os valores a serem restituídos e o crédito disponibilizado à autora (R$ 1.621,51), comprovado nos autos, sem incidência de juros sobre o valor compensado.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar com as custas e despesas que despendeu, além dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva prevista no art. 98,§3º, do CPC.
P.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:50
Expedição de Carta.
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02/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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