TJSP - 2124354-92.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 02:04
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 13:13
Prazo
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26/08/2025 19:09
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
26/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:37
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124354-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Agravado: Gabriela Lage Freitas (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA RÉ E INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR BLOQUEADO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL.
A AGRAVANTE ALEGA CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS HOME CARE, MAS A AGRAVADA APONTA DESCUMPRIMENTO DEVIDO À INCAPACIDADE DA EMPRESA RESPONSÁVEL E À FALTA DE FISIOTERAPIA CONFORME PRESCRITO.
A DECISÃO DE PENHORA DO VALOR FOI IMPUGNADA PELA AGRAVANTE, QUE ARGUMENTA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR PARTE DA AGRAVANTE E (II) A VALIDADE DO BLOQUEIO JUDICIAL.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A TUTELA DE URGÊNCIA FOI CONCEDIDA PARA QUE A RÉ AUTORIZASSE O TRATAMENTO VIA HOME CARE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, DEVIDO À NECESSIDADE MÉDICA DA AUTORA, MENOR IMPÚBERE COM CONDIÇÕES DE SAÚDE QUE REQUEREM CUIDADOS ESPECIAIS. 4.
A ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE NÃO ENCONTRAR PROFISSIONAIS APTOS NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A TUTELA DEFERIDA.
O BLOQUEIO DO VALOR EXECUTADO TEM CARÁTER COERCITIVO PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO, CONFORME ART. 139 DO CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVE SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE DIFICULDADES OPERACIONAIS. 2.
O BLOQUEIO JUDICIAL É MEDIDA COERCITIVA VÁLIDA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Erica Mateo Zygmunt (OAB: 297166/SP) - 4º andar -
25/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:03
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 16:15
Julgado virtualmente
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18/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 21:53
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:50
Parecer - Prazo - 15 Dias
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:35
Prazo
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/05/2025 23:40
Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:19
Distribuído por competência exclusiva
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25/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/04/2025 15:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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