TJSP - 1007428-55.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007428-55.2025.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Vetor Indústria e Comércio de Automotivos Eireli - Caravela Parts Ltda -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI (OAB 292932/SP), CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB 5952MT) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
08/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:47
Expedição de Carta.
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23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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