TJSP - 4002140-65.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4002140-65.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BRUNA MARIA CRAMONEZ CONSTANTINOADVOGADO(A): CELSO HENRIQUE NERIS SATO (OAB PR079408)AGRAVANTE: GABRIEL POPOFFADVOGADO(A): CELSO HENRIQUE NERIS SATO (OAB PR079408)AGRAVADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): NICOLE DE BARROS MOREIRA REIS (OAB SP274458) Magistrado: TARCÍSIO FERREIRA VIANNA COTRIM Gab. 01 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuidando-se de decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, fundada em prestação de serviços, indeferiu pedido de tutela de urgência, admito o presente agravo de instrumento. 2.
Denego a liminar pleiteada por não vislumbrar hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar a apreciação do recurso pela C.
Câmara Julgadora, isso sem falar que a concessão das tutelas pretendidas pela agravante implicaria antecipação do mérito do agravo de instrumento. 3.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame da matéria impugnada. Int. -
12/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:30
Não Concedida a Medida Liminar - documento anexado ao processo 40126087920258260100/SP
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10/09/2025 17:47
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV2601S
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (10/09/2025 16:42:19). Guia: 90647 Situação: Baixado.
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10/09/2025 16:55
Remessa Interna para Revisão - CPRV2601S -> DCDP
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10/09/2025 16:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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