TJSP - 1002556-80.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:55
Expedição de Carta.
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28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002556-80.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Eliane Aparecida da Silva - - Marcelo Braz da Silva -
Vistos.
Cite-se o réu, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze dias), e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No prazo para apresentação de defesa, faculto às partes optarem pela resolução do conflito pela via da mediação ou da conciliação (§3º, art.3º, CPC).
Int. e Dil. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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