TJSP - 1001590-14.2024.8.26.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001590-14.2024.8.26.0144 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Conchal - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Tales de Campos Tiburcio - Sociedade Unipessoal de Advocacia - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DE ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AUTOR POR TERCEIROS, COM USO DE NÚMEROS NÃO PERTECENTES AO REQUERENTE, PARA APLICAÇÃO DE GOLPES EM SEUS CLIENTES POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP.
PREJUÍZO À REPUTAÇÃO DO ESCRITÓRIO.
NÚMEROS DE TELEFONE QUE FORAM DESATIVADOS PELA REQUERIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A INDENIZAR DANOS MORAIS AO AUTOR NO IMPORTE DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
RECURSO DA REQUERIDA QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO.
AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI 9099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Tales de Campos Tibúrcio (OAB: 468111/SP) - Lucas de Moura Rocha (OAB: 473037/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:10
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 12:28
Processo Cadastrado
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29/07/2025 14:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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