TJSP - 1500926-29.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500926-29.2025.8.26.0066 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS NASCIMENTO FARIAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LUCAS NASCIMENTO FARIAS, filho de Eliane Ferreira do Nascimento Farias e Néri José Farias, portador do RG nº 49.865.341, à pena de 06 (seis) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 606 (seiscentos e seis) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, em combinação com o art. 40, inc.
III, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Condeno-o, ainda, nos termos do art. 4°, § 9°, alínea a, da Lei 11.608/03, ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP's, ressalvado, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por força do disposto no art. 3º, do Código de Processo Penal, eis que nesta ocasião concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O réu, reincidente, foi preso em flagrante delito e permaneceu preso durante toda a instrução processual.
Foi condenado nesta quadra pela prática de outro crime gravíssimo, equiparado e hediondo e situado no topo de uma pirâmide que tem em sua base delitos de menor e até maior gravidade, tais como furtos, roubos, receptações, lesões corporais e homicídios.
Trata-se de delito que diuturnamente retira a tranquilidade da população local, que se vê às voltas com traficantes disseminando o uso de drogas entre os jovens, seus filhos.
Diante desta conjuntura reputo como precipitada a sua soltura nesta ocasião, eis que isso invariavelmente ameaçará a ordem pública.
Além disso, não seria sequer lógico mantê-lo preso durante a fase de formação da culpa e posteriormente agraciá-lo com a soltura, quando já condenado em primeiro grau de jurisdição.
Por estes motivos nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao Juízo Eleitoral para que proceda à suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inc.
III, da Constituição da República.
Declaro perdida em favor da UNIÃO a quantia apreendida nos autos.
O réu afirmou fosse ela decorrente do trabalho lícito da esposa, funcionária pública, mas não comprovou nem um fato nem outro.
Nada nos autos indica que ela trabalhe licitamente e, mesmo que assim fosse, que tivesse guardada em sua residência tão significativa quantia.
Lado outro, a caderneta apreendida e analisada anteriormente indica uma contabilidade do tráfico feita pela réu, o que leva à certeza de que o numerário possui origem espúria.
Após o trânsito em julgado, providencie-se a reversão para o FUNAD.
Defiro a restituição ao réu ou a procurador dele do aparelho celular apreendido, após o trânsito em julgado, pois não comprovada a sua utilização para o tráfico.
Destruam-se o restante das drogas e os demais objetos apreendidos nos autos.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Publique-se e intime-se.
Barretos, 04 de setembro de 2025.
Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: LUIS GUSTAVO DA SILVA PEREIRA (OAB 356465/SP) -
08/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:18
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
04/09/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:08
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 10:57
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:52
Ato ordinatório
-
25/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:27
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
01/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:08
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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