TJSP - 1004761-80.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004761-80.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Robson José da Rosa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido, ante a revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP) -
29/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:16
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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