TJSP - 4022217-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4022217-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ELENILTON XAVIER DE LACERDA SANTOSADVOGADO(A): TIAGO CANO VIANA (OAB SP318846)ADVOGADO(A): HELMO FRANKLIN ALVES DE FREITAS (OAB SP191886)ADVOGADO(A): JOSE BENEDITO VIANA (OAB SP076513) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 39ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 99, §2º, do CPC, por sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita.
Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Pelo exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, quais sejam: cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá assinar declaração própria a ser extraída do site da Receita1 e juntar extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias.
Caso decorrido o prazo ora concedido a parte permaneça silente, o benefício postulado será indeferido.
No mesmo ato, esclareça a pertinência do seu pedido de intervenção do Ministério Público, vez que ausente interesse de incapaz neste feito. Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura. 1. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view -
04/09/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENILTON XAVIER DE LACERDA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002195-26.2024.8.26.0025
Edi Carlos Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Jose Rodrigues Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 10:31
Processo nº 1003222-41.2023.8.26.0005
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Iara da Silva Bezerra
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 10:35
Processo nº 1048610-63.2024.8.26.0576
Adivaldo Rodrigues da Silva
Silcar Pneus LTDA
Advogado: Daniela Cristina da Silva Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 16:32
Processo nº 1078360-30.2024.8.26.0053
Luciane Aparecida Assuncao Tonete
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mateus Luiz Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 20:09
Processo nº 1078360-30.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciane Aparecida Assuncao Tonete
Advogado: Mateus Luiz Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 11:33