TJSP - 1004486-67.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004486-67.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Maria Navarro - - Arlete Maria Moreira Navarro - Shirley Alves Ferreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ MARIA NAVARRO e ARLETE MARIA MOREIRA NAVARRO em face de SHIRLEY ALVES PEREIRA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo e declarando a plena validade e eficácia do "Instrumento Particular de Contrato de Permuta de Bens Imóveis" celebrado entre as partes em 01 de junho de 2023.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor atribuído à causa e a complexidade do trabalho realizado, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação, defiro à ré os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se a Serventia.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), IGOR CORREA ROMAN (OAB 459195/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:56
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Mandado
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04/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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