TJSP - 0005246-07.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005246-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1007659-69.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ffdrone Tecnologia e Soluções Agrícolas Ltda - Af Tech Store Ltda -
Vistos.
Certifique-se o início deste cumprimento do julgado nos autos principais, arquivando-se em seguida.
Intime-se a parte executada, pelo correio e com a.r. (CPC, art. 513, § 2º, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CAROLINA DARCY DÁUREA RIBEIRO (OAB 17296/MS) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 19:59
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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