TJSP - 0000526-92.2023.8.26.0120
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Candido Mota
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Begosso Russo (OAB 109208/SP), Sergio Cerqueira Ribeiro Mello (OAB 124378/SP), Paulo Cesar Moraes Briganó (OAB 339826/SP) Processo 0000526-92.2023.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdir Ides - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - Fls. 19: HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora, no valor de R$10.857,98 (fl. 13), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ante ante o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Tendo em vista o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição da requisição de pequeno valor, como incidente processual, anexando-se as peças necessárias digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do v.
Acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do cálculo de liquidação, da decisão que determinou a intimação nos termos do artigo 535, da intimação efetivada e da certidão de decurso do prazo para oposição de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da devedora quanto ao cálculo apresentado).
Consigne-se que, ao ser realizada a solicitação para a expedição da requisição de pequeno valor, o(a) cálculo(s) apresentado(s) deverá(ão) ser aquele(s) que foi (ram) utilizado(s) para realização da intimação nos termos do artigo 535 do CPC, observando-se que o (s) valor(es) será (ão) atualizado(s) pela entidade devedora até a efetiva data do pagamento.
Fica dispensada a apresentação da documentação necessária para instruir o requisitório, nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos) nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas. (conf. publicação no DJE de 22/06/2018- p. 1-Administrativo) . -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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