TJSP - 1002249-10.2024.8.26.0601
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002249-10.2024.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Silmar de Matos Oliveira - Robson Moretti Cardoso - Robson Moretti Cardoso - SILMAR DE MATOS OLIVEIRA - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) ao autor, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (19/08/2024), com juros de mora desde a citação.
Por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA, com juros de mora pela taxa SELIC, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários nesta instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado o prazo legal é de 10 dias e o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. nos termos da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei 17.785 de 03/10/2023), Lei 15855/15 e Comunicado CG 489/2022 e CG 374/2023 .
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95) anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Itens (1), (2):GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6.
Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 140644/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 140644/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 04:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:27
Mudança de Magistrado
-
09/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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